Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 103, de 13 de Novembro de 1989 - Publicação Original
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Medida Provisória nº 103, de 13 de Novembro de 1989
Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º São revogados os artigos 51 e parágrafos 151 e incisos e 157 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º São revogados os artigos 51 e parágrafos 151 e incisos e 157 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Seigo Tsuzuki
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1989, Página 20643 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/12/1989, Página 5240 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3135 Vol. 6 (Publicação Original)