Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 100, de 24 de Outubro de 1989 - Publicação Original
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Medida Provisória nº 100, de 24 de Outubro de 1989
Prorroga o prazo previsto no art. 1° da Lei n° 7.770, de 11 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 25 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até a data da promulgação da Lei Complementar de que trata o art. 192 da Constituição, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei n° 7.770, de 11 de maio de 1989.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Fica prorrogado, até a data da promulgação da Lei Complementar de que trata o art. 192 da Constituição, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei n° 7.770, de 11 de maio de 1989.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1989, Página 19225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2326 Vol. 5 (Publicação Original)