Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 11, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 11, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988
Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos Serviços de Telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A taxa de fiscalização da instalação de que trata o art. 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, cujos valores foram alterados pelo Decreto-Lei nº 1.995, de 29 de dezembro de 1982, passa a ser calculada de conformidade com o Anexo I a esta Medida Provisória, a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.473, de 8 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º A taxa de fiscalização da instalação de que trata o art. 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, cujos valores foram alterados pelo Decreto-Lei nº 1.995, de 29 de dezembro de 1982, passa a ser calculada de conformidade com o Anexo I a esta Medida Provisória, a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.473, de 8 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1988, Página 21257 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1988, Página 21345 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - 10/11/1988, Página 879 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)