Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 10, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988

EMENTA: Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Observação: Esta Medida Provisória foi republicada por ter saído com o número incorreto no D.O.U de 24/10/1988.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PESCA - Proibição - Espécie animal - Quantidade - Peixe - Preservação - Reprodução - Fluxo migratório - Fixação - Período - Destinação - Proteção ambiental - Fauna - Definição - Fiscalização - Atividade pesqueira - Utilização - Substância tóxica - Explosivo - Período - Infração - Multa - Crime ambiental - Transporte - Comércio ilegal - Industrialização - Pescador profissional - Embarcação pesqueira - Licença ambiental - Autorização - Medida de proteção - Pescador artesanal - Pesca artesanal - Pesca amadorística