Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 10, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1988, Página 20593 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1988, Página 20689 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - 10/11/1988, Página 876 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Esta Medida Provisória foi republicada por ter saído com o número incorreto no D.O.U de 24/10/1988.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
PESCA - Proibição - Espécie animal - Quantidade - Peixe - Preservação - Reprodução - Fluxo migratório - Fixação - Período - Destinação - Proteção ambiental - Fauna - Definição - Fiscalização - Atividade pesqueira - Utilização - Substância tóxica - Explosivo - Período - Infração - Multa - Crime ambiental - Transporte - Comércio ilegal - Industrialização - Pescador profissional - Embarcação pesqueira - Licença ambiental - Autorização - Medida de proteção - Pescador artesanal - Pesca artesanal - Pesca amadorística