Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 834, DE 16 DE AGOSTO DE 1855

EMENTA: Autorisa o Governo a distribuir as quantias votadas, como indemnização das presas das guerras da Independencia e do Rio Prata, a fazer effectiva a pensão que foi concedida ao Marquez do Maranhão, e a pagar os saldos, que se lhe ficárão devendo, como Primeiro Almirante.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
INDENIZAÇÃO DE TROPA - Almirante - Corpo da Armada - Autorização