Legislação Informatizada - LEI Nº 83, DE 17 DE SETEMBRO DE 1839 - Publicação Original
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LEI Nº 83, DE 17 DE SETEMBRO DE 1839
Elevando a sete o numero dos Desembargadores da Relação Metropolitana do Imperio, e dando outras providencias a respeito.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Faz saber aos Subditos do Imperio que a Assembléa Geral Legislativa decretou e elle sanccionou a Lei seguinte:
Art. 1º Fica elevado a sete o numero dos Desembargadores da Relação Metropolitana do Imperio, vencendo cada um annualmente o ordenado de seiscentos mil réis.
Art. 2º Para exercer os sobreditos lugares, serão nomeados, com preferencia, Bachareis formados nas Faculdades Juridicas.
Art. 3º A presidencia da Relação, no impedimento do Arcebispo Metropolitano, seu Presidente nato, será exercida pelo Provisor do Arcebispado, que será sempre membro da mesma Relação, e na falta deste pelo Desembargador mais antigo.
Art. 4º O Secretario da Relação vencerá o ordenado annual de duzentos mil réis, e o Porteiro o de cento e oitenta mil réis.
Art. 5º Os moveis e utensis necessarios para a mesma Relação serão, a pedido do Arcebispo, fornecidos pela Fazenda Publica.
Manda portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Francisco Ramiro de Assis Coelho.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que eleva a sete o numero dos Desembargadores da Relação Metropolitana do Imperio, e dá outras providencias a respeito, como acima se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Domingos Lopes da Silva Araujo a fez.
Francisco Ramiro de Assis Coelho.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 23 de Setembro de 1839.
João Carneiro de Campos.
Registrada a fl. 156 verso do livro 1º de Leis. Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 18 de Setembro de 1839.
Thomaz José Tinoco de Almeida. Foi publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 24 de Setembro de 1839.
João Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 17 Vol. 1 pt I (Publicação Original)