Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 799, DE 16 DE SETEMBRO DE 1854
EMENTA: Declara que aos Tribunaes do Commercio compete o julgamento em Segunda instancia das Causas commerciaes com alçada até cinco contos de réis; ficando comprehendidos nesta jurisdicção os Commerciantes matriculados, e não matriculados; e dá outras providencias.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
TRIBUNAIS - Comércio - Competência