Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 799, DE 16 DE SETEMBRO DE 1854

EMENTA: Declara que aos Tribunaes do Commercio compete o julgamento em Segunda instancia das Causas commerciaes com alçada até cinco contos de réis; ficando comprehendidos nesta jurisdicção os Commerciantes matriculados, e não matriculados; e dá outras providencias.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
TRIBUNAIS - Comércio - Competência