Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 723, DE 30 DE SETEMBRO DE 1853

EMENTA: Autorisando o Governo para fornecer por emprestimo á Republica Oriental do Uruguay hum subsidio que não exceda a sessenta mil patacões por mez, nem dure mais de hum anno.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRÉSTIMO EXTERNO - Uruguai - Autorização