Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 723, DE 30 DE SETEMBRO DE 1853
EMENTA: Autorisando o Governo para fornecer por emprestimo á Republica Oriental do Uruguay hum subsidio que não exceda a sessenta mil patacões por mez, nem dure mais de hum anno.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRÉSTIMO EXTERNO - Uruguai - Autorização