Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 66, DE 12 DE OUTUBRO DE 1833
EMENTA: Determina o arrendamento em hasta publica das fabricas, terrenos e proprios nacionaes; autoriza o contracto para a iluminação a gaz, e supprime os ordenados do escrivão do Hospital de Santos e do Capellão do collegio de S. Paulo, e a despeza com o quartel do Rio Pardo. ;
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 116 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
TERRENO - Arrendamento - Hasta Pública
FÁBRICA - Arrendamento - Hasta Pública
PRÓPRIO NACIONAL - Arrendamento - Hasta Pública
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Contrato
CAPELÃO - Colégio de São Paulo - Vencimentos - Supressão
DESPESA - Quartel - Rio Pardo, RS - Supressão
ESCRIVÃO - Hospital de Santos, SP - Vencimentos - Supressão
FÁBRICA - Arrendamento - Hasta Pública
PRÓPRIO NACIONAL - Arrendamento - Hasta Pública
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Contrato
CAPELÃO - Colégio de São Paulo - Vencimentos - Supressão
DESPESA - Quartel - Rio Pardo, RS - Supressão
ESCRIVÃO - Hospital de Santos, SP - Vencimentos - Supressão