Legislação Informatizada - LEI Nº 620, DE 2 DE SETEMBRO DE 1851 - Publicação Original
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LEI Nº 620, DE 2 DE SETEMBRO DE 1851
Fixa na quantia 400.000$000 o dote da Princeza a Senhora Dona Maria Amelia, e estabelece o modo de o realisar, logo que se verifique o seu casamento.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Faço saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.
Artigo Unico. O Governo, logo que o casamento da Princeza a Senhora Dona Maria Amelia se tenha effectuado, realisará, pela receita ordinaria em moeda corrente no Imperio, a entrega da quantia de quatrocentos contos de réis, em que fica fixado o dote da Mesma Augusta Senhora.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR. Com Rubrica e Guarda.
Visconde de Mont'alegre.
Carta de Lei, pela qual, Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, sobre o dote de quatrocentos contos de réis da Princesa a Senhora Dona Maria Amelia, e o modo de o realisar, logo que se verifique o seu casamento
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Manoel Corrêa Fernandes a fez.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 12 de Setembro de 1851.
Josino do Nascimento Silva.
Foi publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio em 15 de Setembro de 1851.
José de Paiva Magalhães Calvet.
Registrada a fl. 120 v. do Liv. 1º de Actos Legislativos. Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Setembro de 1851.
Luiz José Martins Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 25 Vol. 1 pt I (Publicação Original)