Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 62, DE 10 DE OUTUBRO DE 1833
EMENTA: Fixa o tempo desde o qual serão contados os juros da divida fluctuante inscripta no Grande Livro da divida publica ; ; manda inscrever no dito livro o emprestimo de quatrocentos ; mil libras esterlinas contrahido na praça de Londres, e remove o cofre de depositos publicos para o Thesouro Nacional.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 112 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
DÍVIDA PÚBLICA - Juros - Prazo
EMPRÉSTIMO - Praça de Londres - Lançamento - Grande Livro da Dívida Pública
COFRE DE DEPÓSITOS PÚBLICOS - Transferência - Tesouro Nacional
EMPRÉSTIMO - Praça de Londres - Lançamento - Grande Livro da Dívida Pública
COFRE DE DEPÓSITOS PÚBLICOS - Transferência - Tesouro Nacional