Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850

Lei das Terras

EMENTA: Dispoem sobre as terras devolutas no Imperio, e ácerca das que são possuidas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legaes, bem como por simples titulo de posse mansa e pacifica: e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam ellas cedidas a titulo oneroso assim para emprezas particulares, como para o estabelecimento de Colonias de nacionaes, e de estrangeiros, autorisado o Governo a promover a colonisação estrangeira na fórma que se declara.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 307 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
TERRA DEVOLUTA - Posse - Normas
SESMARIA - Posse - Normas