Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 57, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835

EMENTA: Prohibe o estabelecimento de Morgados, Capellas ou quaesquer outros vinculos, extingue os existentes, e providencia sobre os bens que deixão de ser vinculados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 64 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Morgado = Propriedade vinculada ou conjunto de bens vinculados que não se podiam alienar ou dividir, e que em geral, por morte do possuidor, passava para o filho mais velho.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MORGADO - Estabelecimento - Proibição
MORGADO - Extinção
BENS INALIENÁVEIS - Desvinculação