Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 57, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835
EMENTA: Prohibe o estabelecimento de Morgados, Capellas ou quaesquer outros vinculos, extingue os existentes, e providencia sobre os bens que deixão de ser vinculados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 64 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Morgado = Propriedade vinculada ou conjunto de bens vinculados que não se podiam alienar ou dividir, e que em geral, por morte do possuidor, passava para o filho mais velho.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MORGADO - Estabelecimento - Proibição
MORGADO - Extinção
BENS INALIENÁVEIS - Desvinculação
MORGADO - Extinção
BENS INALIENÁVEIS - Desvinculação