Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 41, DE 14 DE OUTUBRO DE 1836
EMENTA: Declarando nulla a Lei da Assembléa Legislativa da Provincia de Sergipe, na parte em que dispõe dos bens pertencentes á Ordem dos Religiosos Carmelitas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
LEGISLAÇÃO ESTADUAL - Sergipe - Nulidade - Organização religiosa - proteção - Patrimônio material - Bens patrimoniais