Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 41, DE 14 DE OUTUBRO DE 1836

EMENTA: Declarando nulla a Lei da Assembléa Legislativa da Provincia de Sergipe, na parte em que dispõe dos bens pertencentes á Ordem dos Religiosos Carmelitas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
LEGISLAÇÃO ESTADUAL - Sergipe - Nulidade - Organização religiosa - proteção - Patrimônio material - Bens patrimoniais