Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 40, DE 11 DE OUTUBRO DE 1836

EMENTA: Mandando suspender na Provincia de S. Pedro do Sul, por espaço de um anno os §§ 6.º até 10 do artigo 179 da Constituição.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 23 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS - Rio Grande do Sul - Suspensão
REVOLUÇÃO FARROUPILHA, 1835/45 - Rio Grande do Sul