Legislação Informatizada - LEI Nº 39, DE 10 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original

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LEI Nº 39, DE 10 DE OUTUBRO DE 1836

Declarando nulla a Lei da Assembléa Legislativa da Parahyba de 19 de Maio de 1835, ácerca do recrutamento.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II faz saber a todos os Subditos do Imperio que a Assembléa Geral Legislativa Decretou e elle sanccionou a Lei seguinte.

     Artigo Unico. He nulla, e como tal fica de nenhum effeito, a Lei da Assembléa Legislativa da Provincia da Parahyba, datada em dezanove de Maio de mil oitocentos trinta e cinco, ácerca do recrutamento para o Exercito e Marinha.

     Manda portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contêm.O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dez dias do mez de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva

      Carta de Lei pela qual o Regente em Nome do Imperador manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que houve por bem sanccionar, sobre a nullidade da Lei da Assembléa Legislativa da Provincia da Parahyba, de dezanove de Maio de mil oitocentos trinta e cinco, ácerca do recrutamento.

     Para o Regente em Nome do Imperador ver.

José Maria Flory Vidal a fez.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.

     Foi sellada na Chancellaria do Imperio em 12 de Outobro de 1836.- João Carneiro de Campos.

     Nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra foi publicada a presente Lei em 15 de Outubro de 1836.- João Bandeira de Gouvêa.

     Registrada á fl. 54 do Livro 1.° da Leis. Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 13 de Outubro de 1836.- Luiz José de Brito.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)