Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 37, DE 1º DE OUTUBRO DE 1834
EMENTA: Marca uma gratificação addicional aos Officiaes do Exercito o de Artilharia de Marinha, enquanto estiverem empregados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
OFICIAL DO EXÉRCITO - Gratificação Adicional
OFICIAL DE MARINHA - Gratificação Adicional
OFICIAL DE MARINHA - Gratificação Adicional