Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 37, DE 1º DE OUTUBRO DE 1834

EMENTA: Marca uma gratificação addicional aos Officiaes do Exercito o de Artilharia de Marinha, enquanto estiverem empregados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
OFICIAL DO EXÉRCITO - Gratificação Adicional
OFICIAL DE MARINHA - Gratificação Adicional