Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 350, DE 17 DE JUNHO DE 1845
EMENTA: Extingue a Contadoria da Intendencia da Marinha da Côrte, e a Secção de Contabilidade annexa á Secretaria d`Estado dos Negocios da Marinha, e crea huma Contadoria Geral da Marinha na Côrte, e Contadorias subordinadas á esta em varias Provincias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 29 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MARINHA DO BRASIL - reestruturação - Organização administrativa - Fiscalização contábil