Legislação Informatizada - LEI Nº 3.376, DE 6 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original

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LEI Nº 3.376, DE 6 DE OUTUBRO DE 1888

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 442:303$129, sendo 43:597$654 para - Corpo da Armada, etc.,- 294:839$969 para - Força naval - 3$000 para - Etapas - e 103:862$506 para - Munições navaes -, do exercicio de 1886- 1887.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos es Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º Fica concedido ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito do 442:303$129, sendo 43:597$654 para - Corpo da Armada, etc. -, 294:839$969 para - Força naval -, 3$000 para - Etapas - e 103:862$506 para - Munições navaes -, do exercicio de 1886 - 1887.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento o execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, a faça, imprimir, publicar e correr.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1888, 67º da Independencia, e do Imperio.

IMPERADOR com rubrica e guarda.
Luiz Antonio Vieira da Silva.

    Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executara Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito de 442:303$129, para attender ás despezas das verbas - Corpo da Armada, Força naval, Etapas e Munições navaes -, do exercicio de 1886 - 1887.

    Para Vossa Magestade Imperial Ver.

    José Casimiro do Couto a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 9 de Outubro de 1888.- José Julio de Albuquerque Barros. - Registrada.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 12 de Outubro de 1888.- Adolfo Paulo de Oliveira Lisboa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)