Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.376, DE 6 DE OUTUBRO DE 1888
EMENTA: Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 442:303$129, sendo 43:597$654 para - Corpo da Armada, etc.,- 294:839$969 para - Força naval - 3$000 para - Etapas - e 103:862$506 para - Munições navaes -, do exercicio de 1886- 1887.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTERIO DA MARINHA - Crédito Extraordinário - Corpo da Armada - Forças Navais - Etapa - Munição