Legislação Informatizada - LEI Nº 3.318, DE 28 DE JUNHO DE 1887 - Publicação Original
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LEI Nº 3.318, DE 28 DE JUNHO DE 1887
Outorga o consentimento de que trata o art. 104 da Constituição, para que Sua Magestade o Imperador possa sahir do Imperio, e declara que, durante sua ausencia, governará, como Regente, a Princeza Imperial Senhora D. Isabel.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º E' outorgado o consentimento de que trata o art. 104 da Constituição, para que Sua Magestade o Imperador possa sahir do Imperio.
Art. 2º Durante a ausencia de Sua Magestade o Imperador governará em seu logar a Princeza Imperial Senhora D. Isabel, como Regente, sob o juramento prestado em 1871, e com as attribuições que competem ao Poder Moderador e ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça cumprir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR (com rubrica e guarda).
Barão de Mamoré.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, outorgando o consentimento de que trata o art. 104 da Constituição, e declarando que, na ausencia de Vossa Magestade Imperial, governará, como Regente, a Princeza Imperial Senhora D. Isabel.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
João de Carvalho e Souza a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 28 de Junho de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrada.
Publicada nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 28 de Junho de 1887. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)