Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.312, DE 15 DE OUTUBRO DE 1886
EMENTA: Concede ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito de trinta e nove contos setecentos o noventa mil e dez réis (39:790$010) para attender ás despezas das verbas - Corpo da Armada a classes annexas - e - Munições navaes - do exercicio de 1884 - 1885.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA - Créditos