Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.312, DE 15 DE OUTUBRO DE 1886

EMENTA: Concede ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito de trinta e nove contos setecentos o noventa mil e dez réis (39:790$010) para attender ás despezas das verbas - Corpo da Armada a classes annexas - e - Munições navaes - do exercicio de 1884 - 1885.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA - Créditos