Legislação Informatizada - LEI Nº 3.228, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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LEI Nº 3.228, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884

Autoriza o Ministerio dos Negocios do Imperio a despender até á quantia de 500:000$ com medidas preventivas contra a invasão do cholera-morbus no Imperio.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º Fica o Ministerio dos Negocios do Imperio autorizado a despender até á quantia de 500:000$ com o estabelecimento de um lazareto e outras providencias, que se tornarem necessarias para prevenir a invasão da epidemia do cholera-morbus no Imperio.

    Art. 2º Os fundos necessarios para occorrer a esta despeza serão tirados da renda ordinaria do Estado.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.

    O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.

    Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 3 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.
Filippe Franco de Sá.

    Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, autorizando o Ministerio dos Negocios do Imperio a despender até á quantia de 500:000$ com medidas preventivas contra a invasão do cholera-morbus no Imperio.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Antonino Ferreira Dias a fez.

    Chacellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 5 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria em 9 de Setembro de 1884. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)