Legislação Informatizada - LEI Nº 3.199, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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LEI Nº 3.199, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a pagar dividas pela verba - Exercicios findos - da Lei de orçamento para os exercicios de 1882- 1883 e 1883- 1884.

    D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º E' autorizado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a pagar pela verba - Exercicios findos - da Lei de orçamento, para os exercicios de 1882-1883 e 1883-1884, as seguintes duvidas: de 27:666$664 das dotações para alimentos que, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei n. 151 de 28 de Agosto de 1840, compete a Suas Altezas os Principes do Grão-Pará, D. Luiz e D. Antonio, desde as datas de seus nascimentos até que foram aquellas dotações contempladas nas respectivas leis e orçamento, e bem assim 162:174$838 aos diversos credores, cujos nomes constam da relação junta, por serviços prestados ao Ministerio do Imperio, as quaes foram reconhecidas e acham-se já liquidadas; e de 400:000$ provenientes de serviços que se referem á verba - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario - no exercicio de 1881-1882.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça cumprir, publicar e correr.

    Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

                                               Imperador, com rubrica e guarda.

    Lafayette Rodrigues Pereira.

    Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, autorizando ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a pagar dividas pela verba - Exercicios findos - da Lei do orçamento para os exercicios de 1882-1883 e 1883-1884.

                                               Para Vossa Magestade Imperial Ver.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 6 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 10 de Setembro de 1883. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)