Legislação Informatizada - LEI Nº 2.669, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original
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LEI Nº 2.669, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875
Concede ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 4.162:284$676 para occorrer ás despezas de diversas verbas pertencentes ao exercicio de 1874-1875.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1.º E' concedido ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 4.162:284$876 para occorrer, no exercicio de 1874-1875, ás despezas das seguintes verbas do Orçamento, pelas quaes será assim distribuido:
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§ 1.º Secretaria de Estado ............................... |
128:627$935 |
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Art. 2.º Para occorrer ás despezas decretadas no artigo precedente o Ministerio e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorizado a fazer as operações de credito que forem necessarias.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito suplementar para occorrer ás despezas de diversas verbas pertencentes ao exercicio de 1874-1875.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Bernardo José de Castro a fez.
Chancellaria-mór do Imperio.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 23 de Outubro de 1875.
José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Directoria Central aos 16 de Outubro de 1875.
Na ausencia do Director, Bernardo José de Castro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 129 Vol. 1 (Publicação Original)