Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.669, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875
EMENTA: Concede ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 4.162:284$676 para occorrer ás despezas de diversas verbas pertencentes ao exercicio de 1874-1875.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 129 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO PÚBLICO - autorização - Crédito suplementar