Legislação Informatizada - LEI Nº 2.667, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original
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LEI Nº 2.667, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875
Abre ao Ministerio da Marinha, para as despezas das verbas - Arsenaes - e - Força Naval - do exercicio de 1874-1875 um credito extraordinario e supplementar da quantia de cinco mil setecentos vinte e dous contos trezentos oitenta e dous mil oitoventos oitenta e seis réis (5.722:382$886).
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil:
Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1.º E' aberto ao Ministeiro da Marinha, para as despezas do exercicio de 1874-1875, um credito extraordinario e supplementar da quantia de cinco mil setecentos vinte e dous contos trezentos oitenta e dous mil oitocentos oitenta e seis réis (5.772:382$886), que será distribuido pelas seguintes verbas:
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§ 12 - Arsenaes - ................ |
3.015:404$531 |
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Art. 2.º Para occorrer ás despezas decretadas no artigo antecedente, o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorizado a fazer as operações de credito que forem necessarias.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mudamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Luiz Antonio Pereira Franco.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario e supplementar da quantia de cinco mil setecentos vinte e dous contos trezentos oitenta e dous mil oitocentos oitenta e seis réis (5.772:382$886) para as despezas das verbas - Arsenaes - e - Força Naval - do exercicio de mil oitocentos setenta e quatro a mil oitocentos setenta e cinco.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Alfredo Augusto dos Reis a fez.
Chancellaria-mór do Imperio.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou e, 22 de Outubro de 1875.
José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 26 de Outubro de 1875.
Sabino Eloy Pessoa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 127 Vol. 1 (Publicação Original)