Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.667, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

EMENTA: Abre ao Ministerio da Marinha, para as despezas das verbas - Arsenaes - e - Força Naval - do exercicio de 1874-1875 um credito extraordinario e supplementar da quantia de cinco mil setecentos vinte e dous contos trezentos oitenta e dous mil oitoventos oitenta e seis réis (5.722:382$886).

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 127 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO PÚBLICO - autorização - Crédito suplementar - Crédito extraordinário