Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.667, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875
EMENTA: Abre ao Ministerio da Marinha, para as despezas das verbas - Arsenaes - e - Força Naval - do exercicio de 1874-1875 um credito extraordinario e supplementar da quantia de cinco mil setecentos vinte e dous contos trezentos oitenta e dous mil oitoventos oitenta e seis réis (5.722:382$886).
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 127 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO PÚBLICO - autorização - Crédito suplementar - Crédito extraordinário