Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.615, DE 4 DE AGOSTO DE 1875
EMENTA: Providencia sobre o processo e julgamento de crimes que forem commettidos em paiz estrangeiro contra o Brazil e os brazileiros.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
CONDENAÇÃO CRIMINAL - Brasileiros - País Estrangeiro