Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.615, DE 4 DE AGOSTO DE 1875

EMENTA: Providencia sobre o processo e julgamento de crimes que forem commettidos em paiz estrangeiro contra o Brazil e os brazileiros.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
CONDENAÇÃO CRIMINAL - Brasileiros - País Estrangeiro