Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 241, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1841

EMENTA: Autorisa o pagamento dos juros, e transferencia das Apolices da Divida interna nas Provincias da Bahia, Pernambuco, e Maranhão; e a passagem dellas de humas para outras Thesourarias, onde he permittido o pagamento dos juros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 45 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA - Bahia - Transferência - Tesouraria - Pagamento - Juros
APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA - Pernambuco - Transferência - Tesouraria - Pagamento - Juros
APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA - Maranhão - Transferência - Tesouraria - Pagamento - Juros