Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 24, DE 12 DE AGOSTO DE 1833
EMENTA: Separa da Fazenda de Cubatão, em S. Paulo, o terreno de meia legua em quadra para pastagem dos animaes que transitam pela estrada de Santos, e fundação de uma povoação.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
TERRENO - Cubatão, SP - Doação - Fundação - Povoação