Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 22, DE 22 DE AGOSTO DE 1834

EMENTA: Fixa as forças navaes e de artilharia de Marinha para 1835 a 1836.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
FORÇAS NAVAIS - Efetivos Militares, 1835/36 - Fixação