Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 22, DE 22 DE AGOSTO DE 1834
EMENTA: Fixa as forças navaes e de artilharia de Marinha para 1835 a 1836.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FORÇAS NAVAIS - Efetivos Militares, 1835/36 - Fixação