Legislação Informatizada - LEI Nº 1.913, DE 17 DE MAIO DE 1871 - Publicação Original

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LEI Nº 1.913, DE 17 DE MAIO DE 1871

Outorga o consentimento, de que trata o art. 104 da Constituição, para que Sua Magestade o Imperador possa sahir do Imperio, e declara que, durante sua ausencia, governará como Regente a Princeza Imperial Sra. D. Izabel.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º E' outorgado o consentimento, de que trata o art. 104 da Constituição, para que Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II possa sahir do Imperio.

    Art. 2º Durante a ausencia de Sua Magestade o Imperador, governará em seu lugar a Princeza Imperial a Senhora D. Isabel, como Regente, com as attribuições que competem ao Poder Moderador e ao chefe do Poder Executivo.

    Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça cumprir, publicar e correr.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Maio de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com Rubrica e Guarda.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, outorgando o consentimento de que trata o art. 104 da Constituição, e declarando que na ausencia de Vossa Magestade Imperial governará, como Regente, a Princeza Imperial a Senhora D. Izabel.

    Para Vossa Magestade Imperial Ver.

    Luiz Ferreira da Silva Cabral a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 24 de Maio de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrada.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 24 de Maio de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)