Legislação Informatizada - LEI Nº 184, DE 5 DE JULHO DE 1841 - Publicação Original
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LEI Nº 184, DE 5 DE JULHO DE 1841
Declara que a Senhora Princeza Dona Maria Amelia he pela Constituição do Imperio Princeza Brasileira.
Dom Pedro II, por Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.
Artigo Unico. A Senhora Princeza D. Maria Amelia, Filha Legitima de Suas Magestades Imperiaes o Senhor D. Pedro Primeiro, de Saudosa Memoria, e a Senhora D. Amelia, actual Duqueza de Bragança, e nascida em Paris em o primeiro de Dezembro de mil oitocentos trinta e um, é pela Constituição do Imperio Princeza Brasileira.
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro aos cinco de Julho de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Imperador com Rubrica e Guarda.
Candido José de Araujo Vianna.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, em que se declara que a Senhora Princesa D. Maria Amelia, Filha Legitima de Suas Magestades Imperiaes o Senhor D. Pedro Primeiro, e a Senhora D. Amelia, é pela Constituição do Imperio Princeza Brasileira, tudo na fórma que fica mencionada.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Paulino José Soares de Souza.
Bento Francisco da Costa Aguiar de Andrada a fez.
Sellada na Chancelaria do Imperio em 5 de Julho de 1841.
João Carneiro de Campos.
Foi publicada a presente Lei nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Julho de 1841.
Antonio José de Paiva Guedes de Andrade.
Registrado a fls. 156 do Livro 7.º de Leis, Alvarás, e Cartas. Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Julho de 1841.
Albino dos Santos Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 8 Vol. pt I (Publicação Original)