Legislação Informatizada - LEI Nº 1.832, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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LEI Nº 1.832, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870
Autoriza o Governo a despender até a quantia de 1.000:000$000, com o abastecimento d'agua á capital do lmperio, e a desappropriar os terrenos e predios indispensaveis; á acquisição, conservação e distribuição dos mananciaes.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º O Governo fica autorizado para despender até a quantia de 1.000:000$000 com o serviço do abastecimento d'agua á capital do Imperio, havendo os fundos necessarios pelos meios consignados na Lei nº 1764 de 28 de Junho do corrente anno.
Paragrapho unico. Na desappropriação dos terrenos e predios indispensaveis á acquisição, conservação, e distribuição dos mananciaes regulará o processo estabelecido pelo Decreto nº 1664 de 27 de Outubro de 1855; devendo o mesmo processo correr perante o juiz dos feitos da fazenda, a quem competirá nomear o quinto arbitro de que trata o art. 4º do referido Decreto.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com Rubrica e Guarda.
Diogo Velho Covalcanti de Albuquerque.
Carta de Lei, pelo qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, autorizando o Governo a despender até a quantia de 1.000:000$000 com o abastecimento d'aqua á capital do Imperio, e a desappropriar os terrenos e predios indispensaveis á acquisição, conservação e distribuição dos mananeiaes.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Francisco José dos Santos Rodrigues a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em 13 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 14 de Setembro de 1870. - O Director geral José Agostinho Moreira Guimarães.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 93 Vol. 1 pt I (Publicação Original)