Legislação Informatizada - LEI Nº 1.655, DE 4 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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LEI Nº 1.655, DE 4 DE AGOSTO DE 1869

Approva Decretos que transportárão quantias de umas para outras verbas da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o exercicio de 1867 - 68, abre creditos supplementares e extraordinarios, e approva operações de credito realisadas pelo Governo.

Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º Ficão approvados os Decretos nºs 4262 de 19 de Outubro, 4286, 4300, 4304, 4310 e 4313, de 10, 18, 23, e 31 de Dezembro de 1868, que, de conformidade com os arts. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, transportárão de umas para outras verbas dos arts. 3º, 4º, 5º, 7º e 8º da referida Lei n. 1507 para o exercido de 1867 - 68, a quantia de 1.376:959$841, como consta da tabella A.

    Art. 2º Fica tambem approvado o Decreto nº 4359 de 25 de Abril deste anno, que na fórma dos arts. 13 da Lei nº 1177 e 40 da Lei nº 1507 acima citadas, transportou da verba do § 7º para a do § 4º do art. 4º da Lei ultimamente referida a quantia ele 23:900$000, como se vê da tabella B.

    Art. 3º Além das despezas votadas na mencionada Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o mesmo exercicio de 1867 - 68, é aberto ao Governo um credito supplementar e extraordinario da quantia de 14.382:892$766, a qual será distribuida pelos differentes Ministerios e rubricas indicadas na tabella C.

    Art. 4º E' tambem aberto ao Governo, além dos creditos votados na mencionada Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o exercicio de 1868 - 69, um credito supplementar e extraordinario de 73.479:464$047, o qual será distribuido pelos Ministerios e verbas designada na tabella D.

    Art. 5º Para fazer face ás despezas provenientes destes aumentos são approvadas as operações de credito realisadas pelo Governo nos dous referidos exercicios.

    Art. 6º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com Rubrica e Guarda.

Visconde de Itaborahy.

    Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, Approvando Decretos que transportárão quantias de umas para outras verbas da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o exercicio de 1867 - 68, abrindo creditos supplementares e extraordinarios, e approvando operações de creditos realisadas pelo Governo.

    Para Vossa Magestade Imperial vêr

    Carlos Augusto de Sá a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 12 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Fazenda, em 14 de Agosto de 1869. - José Severiano da Rocha.

Tabella A.

    Dos creditos transportados pelos Decs. nos 4262, 4286, 4300, 4304, 4310 e 4313 de 19 de Outubro, 10, 18, 23 e 31 de Dezembro de 1868 de umas para outras verbas no exercicio de 1867 - 1868.

    

LEI N. 1507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867.
Ministerio da Justiça.
§ 1º Secretaria de Estado 2:242$594  
§ 7º Despeza secreta da Policia 4:592$745  
§ 8º Pessoal e material de Policia 11:429$692  
§ 12. Corpo militar de Policia 129:021$554  
§ 14. Casa de Correcção da Côrte 1:639$622 148:926$207
Ministerio de Estrangeiros.
§ 1º Secretaria de Estado 3:118$230  
§ 5º Extraordinarias no exterior 55:000$000 58:118$230
Ministerio da Marinha.
§ 9º Batalhão Naval 171:095$201  
§ 15. Navios desarmados 16:825$514  
§16. Hospitaes 147:317$680  
§ 19. Reformados 24:228$481 359:466$876
Ministerio da Fazenda.
§ 5º Pensionistas e aposentados 40:696$325  
§ 6º Empregados de Repartições extinctas 9:039$643  
§ 10. Casa da Moeda 30:000$000  
  Addiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro S. Paulo, na fórma do contracto feito com a respectiva companhia 53:586$316 133:322$284
Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
§ 1º Secretaria de Estado 16:428$530  
§ 5º Eventuaes 12:447$660  
§ 11. Estrada de ferro de D. Pedro II 97:752$334  
§ 16. Terras publicas e colonisação 541:786$700  
§ 17. Catechese e civilisação de indios 8:711$020 677:126$244
      1.376:959$841

    Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

    Visconde de Itaborahy.

Tabella B.

    Do credito transportado por Dec. nº 4359 de 25 de Abril de 1869 de uma para outra verba no exercicio de 1868 - 1869.

    

LEI N. 1507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867.
Ministerio de Estrangeiros.
§ 4º Ajudas de custo 23:900$000

    Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

    Visconde de Itaborahy.

Tabella C.

    Dos creditos supplementares e extraordinarios abertos por Decs. nos 4301, 4305, 4306 e 4313 de 18, 23 e 31 de Dezembro de 1868 para o exercicio de 1867 - 1868.

    

Ministerio de Estrangeiros.
§ 5º Extraordinarias no exterior 238:417$104
Ministerio da Marinha.
§ 12. Arsenaes 579:608$474  
§ 14. Força Naval 2.804:828$474  
§ 20. Obras 432:807$137  
§ 21. Despezas extraordinarias e eventuaes 4.047:244$303 7.864:488$388
Ministerio da Fazenda.
§ 1º Juros, amortisação e mais despezas da divida externa fundada pertencente ao Estado, ao cambio de 27 50:702$036  
§ 2º Dito da divida interna fundada 116:733$000  
§ 4º Caixa da Amortisação e filial da Bahia 13:750$191  
§ 8º Juizo dos Feitos da Fazenda 5:000$000  
§ 9º Estações de arrecadação 302:190$100  
§ 16. Despezas eventuaes, inclusive differenças de cambio, calculadas as remessas ao médio de 24 4.525:355$272  
§17. Premios, descontos de biletes da Alfandega, commissões, corretagens, seguros, juros reciprocos, agio de moedas e metaes 1.065:500$860  
§ 18. Juros do emprestimo do cofre de Orphãos 130:000$000  
  Adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro S. Paulo 70:755$815 6.279:987$274
      14.382:892$766

    Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

    Visconde de Itaborahy.

Tabella D.

    Dos creditos supplementares e extraordinarios abertos pelos Decs. nos 4266, 4279, 4336, 4344, 4347, 4349, 4351, 4357 e 4358 de 31 de Outubro e 24 de Novembro de 1868, 27 de Fevereiro, 23 de Março, 5, 17, 24 e 25 de Abril de 1869 para o exercicio de 1868 - 1869.

    

Ministerio da Justiça.
§ 6º Ajudas de custo a Juizes de Direito e Municipaes 15:000$000
Ministerio da Marinha.
§ 9º Batalhão Naval 77:218$058  
§ 12. Arsenaes 2.856:299$025  
§ 14. Força Naval 6.496:383$981  
§ 15. Navios desarmados 40:424$827  
§ 16. Hospitaes 176:255$119  
§ 19. Reformados 31:206$994  
§ 20. Obras 504:760$701  
§ 21. Despezas extraordinarias e eventuaes 2.450:072$805 12.632:621$510
Ministerio da Guerra.
§ 2º Conselho Supremo militar, Juntas de Justiça e Auditores 63:724$260  
§ 6º Arsenaes de guerra, armazens de artigos bellicos, etc. 6.187:168$017  
§ 7º Corpo de saude e hospitaes 1.756:845$686  
§ 8º Quadro do Exercito 31.482:109$772  
§ 15. Diversas despezas e eventuaes 5.025:821$577  
  Repartições de Fazenda 157:266$060 44.672:935$372
Ministerio da Fazenda.
§ 2º Juros da divida interna fundada 4.058:935$000  
§ 4º Caixa da Amortisação e filial da Bahia 134:662$000  
§ 16. Despezas eventuaes, sendo 1.084:624$555 para diferenças de cambio 6.875:376$445  
§ 17. Premios, desconto de bilhetes da Alfandega, etc. 4.320:000$000  
§ 19. Obras 150:000$000  
  Adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro de S. Paulo, na fórma do Aviso do Ministerio da Agricultura de 15 de Junho de 1867 e do Dec. nº 2499 de 29 de Outubro de 1859 471:117$000 16.010:090$445
Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
§ 9º Illuminação publica 148:816$720
    73.479:464$047

    Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

    Visconde de Itaborahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 79 Vol. 1 (Publicação Original)