Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.355, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866
EMENTA: Adia para a 1ª domingo do mez de Fevereiro do anno proximo futuro a reunião das Assembléas Parochiaes, e reduz a trinta os sessenta dias da suspensão do recrutamento antes da eleição primaria.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 110 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ASSEMBLÉIA PAROQUIAL - Reunião - Adiamento
ELEITOR - Recrutamento - Prazo - Redução
ELEITOR - Recrutamento - Prazo - Redução