Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.355, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

EMENTA: Adia para a 1ª domingo do mez de Fevereiro do anno proximo futuro a reunião das Assembléas Parochiaes, e reduz a trinta os sessenta dias da suspensão do recrutamento antes da eleição primaria.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 110 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ASSEMBLÉIA PAROQUIAL - Reunião - Adiamento
ELEITOR - Recrutamento - Prazo - Redução