Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.330, DE 24 DE AGOSTO DE 1866
EMENTA: Concede ao Ministerio da Marinha um credito supplementar, e autoriza o Governo para fazer as necessarias operações de credito.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 78 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Crádito Suplementar