Legislação Informatizada - LEI DELEGADA Nº 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - Retificação

LEI DELEGADA Nº 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

    Página 10.072 - 4º coluna - No Art. 1º, ONDE SE : É a Superintendência Nacional de Abastecimento ...
    LEIA-SE: É a Superintendência Nacional do Abastecimento ...

    Página 10.073 - 1ª coluna - No § 1º do Art. 14, ONDE SE : ... neste artigo será depositada em conta ...
    LEIA-SE: ... neste artigo será depositada, desde logo, em conta ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1962, Página 10254 (Retificação)