Legislação Informatizada - LEI DELEGADA Nº 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - Retificação
Veja também:
LEI DELEGADA Nº 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962
Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Página 10.072 - 4º coluna - No Art. 1º,
ONDE SE LÊ: É a Superintendência Nacional de Abastecimento
...
LEIA-SE: É a Superintendência
Nacional do Abastecimento ...
Página 10.073 - 1ª coluna - No § 1º do
Art. 14, ONDE SE LÊ: ... neste artigo será depositada em
conta ...
LEIA-SE: ... neste artigo
será depositada, desde logo, em conta ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1962, Página 10254 (Retificação)