Legislação Informatizada - LEI CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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LEI CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945
Revoga o parágrafo único do art. 96 da Constituição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o parágrafo único do art. 96 da Constituição.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
P. Leão Veloso
J. Pires do Rio
Maurício Joppert da Silva
Theodureto de Camargo
Raul Leitão da Cunha
R. Carneiro de Mendonça
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18677 (Publicação Original)