Legislação Informatizada - LEI CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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LEI CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1945

Revoga o artigo n. 177 da Constituição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

     Artigo único. Fica revogado o art. 177 da Constituição, restabelecido pela Lei Constitucional nº 2, de 16 de maio de 1938.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
Jorge Dodsworth Martins
P. Góis Monteiro
P. Leão Veloso
J. Pires do Rio
Maurício Joppert da Silva
Raul Leitão da Cunha
R. Carneiro de Mendonça
Armando F. Trompowski


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1945, Página 17409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)