Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 26 DE MAIO DE 1945
EMENTA: Emenda o artigo 92 da Constituição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1945, Página 9433 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ - Restrição - Cumulatividade - Função pública