Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 26 DE MAIO DE 1945

EMENTA: Emenda o artigo 92 da Constituição.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1945, Página 9433 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ - Restrição - Cumulatividade - Função pública