Legislação Informatizada - LEI CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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LEI CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 1938

Restabelece o art. 177, da Constituição de 10 de novembro de 1937.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

     Artigo único. Fica restabelecida, por tempo indeterminado, a faculdade constante do art. 177 da Constituição de 10 de novembro de 1937.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
A. de Sousa Costa
Osvaldo Aranha
João de Mendonça Lima
Fernando Costa
Gustavo Capanema
João Carlos Vital


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1938, Página 9293 (Publicação Original)