Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - Publicação Original
Veja também:
LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais, entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para desobrigar os Municípios com até 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes de comprovar, para fins de realização de transferências voluntárias, o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e a prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para enquadrar nas exceções nela previstas o regime especial de tributação para serviços de datacenter, os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pelas sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, além de alterar a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Bruno Moretti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 15/9/2026, Página 1 (Publicação Original)