Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais, entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para desobrigar os Municípios com até 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes de comprovar, para fins de realização de transferências voluntárias, o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e a prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 15/9/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 15/9/2026, Página 3 (Veto)
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 751 de 2,026.
- Art. 3º do Projeto de Lei
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Zona Franca de Manaus (ZFM) - Devolução - Imposto - Turista - Estrangeiro - Área de Livre Comércio de Tabatinga (ALCT) - Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM) - Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV) - Área de Livre Comércio de Bonfim (ALCB) - Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) - Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB) - Epitaciolândia (AC) - Cruzeiro do Sul (AC) - Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa