Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 19/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGIME FISCAL SUSTENTÁVEL (2023) - Alteração - Exclusão - Contagem - Limite - Despesa não financeira - Meta fiscal - Despesa temporária - Educação pública - Saúde