Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2025, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESPORTE - Incentivo fiscal - Tributo - concessão - ampliação - prorrogação - limite - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Imposto de renda - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - Patrocínio - Doação - transferência - Patrocinador - Doador - Distribuição gratuita - Ingresso - Evento desportivo - Projeto paradesportivo - Esporte educacional - Recursos financeiros - recebimento - Inclusão social - Comunidade - Vulnerabilidade social - População de baixa renda - Dedução tributária - Imposto de renda - percentual - limite - Pessoa física - Pessoa jurídica - Ministério do Esporte - divulgação - infração - sanção
RECICLAGEM - Reutilização - Tratamento de resíduo sólido - Indústria - Cadeia produtiva - fomento - estímulo - utililização - Matéria-prima - Insumo - Material reciclado - Material reciclável - Incentivo fiscal - Benefício fiscal - União - Pessoa física - Pessoa jurídica - Contribuinte - Tributação - Lucro real - Dedução tributária - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (2006) - revogação