Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - Veto

LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.

MENSAGEM DE VETO Nº 1.620, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.".

     Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei Complementar:

Art. 18. do Projeto de Lei Complementar

"Art. 18. Os fóruns de educação são compostos de forma a assegurar participação paritária do poder público e da sociedade civil, contemplada a pluralidade na sua composição, com a representação, entre outros, de gestores, de docentes, de servidores, de estudantes e de pais ou responsáveis de estabelecimentos de ensino públicos, particulares, comunitários, confessionais e filantrópicos e de entidades do terceiro setor direcionadas à área da educação."Razões do veto

"A proposição legislativa contraria o interesse público ao conferir rigidez à estrutura dos fóruns de educação em todos os entes federativos, o que pode dificultar a sua instalação, prejudicar o seu funcionamento e comprometer o exercício efetivo de suas atribuições."     Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei Complementar em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2025, Página 24 (Veto)