Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - Veto
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LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.
MENSAGEM DE VETO Nº 1.620, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.".
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei Complementar:
Art. 18. do Projeto de Lei Complementar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2025, Página 24 (Veto)