Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

EMENTA: Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2025, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2025, Página 24 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1620 de 2.025.
  • Art. 18, do Projeto de Lei Complementar
Indexação
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SNE) - criação - colaboração - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - elaboração - implementação - Política educacional - princípios - finalidade - competência - Governança - Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) - Comissão Intergestores Bipartite da Educação (Cibe) - Ministério da Educação - Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde) - Plano Decenal de Educação - Educação básica - Educação superior - Pós-graduação stricto sensu - Padrão de qualidade - Avaliação Nacional da Educação Básica (Aneb) - Financiamento - Custo Aluno-Qualidade (CAQ) - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept) - Educação indígena - Educação quilombola