Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - criação - Fato gerador - Incidência - Base de cálculo - Alíquota - execução - Obra de engenharia - Obra de arquitetura - Urbanização - Caminhão-guincho
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
LEI DO ISS (2003) - alteração
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
LEI DO ISS (2003) - alteração